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Decreto nº 12.673, de 13 de novembro de 1978

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Altera dispositivo do Decreto nº 12.125, de 17 de agosto de 1978


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto nº 12.125, de 17 de agosto de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de 01 de fevereiro de 1979”.


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1978.

PAULO EGIDIO MARTINS


Murillo Macêdo,

Secretário da Fazenda


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 14 de novembro de 1978 Executivo&NumeroPagina=1, consultar DOE


Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978.