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Decreto nº 1.564, de 16 de maio de 1973

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Classifica funções nas Secretarias da Saúde, da Agricultura, da Promoção Social, e de Cultura, Esportes e Turismo para fins de atribuição «pro labore»


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:

I - Na Secretaria da Saúde:

a) Na ref. «CD-9», 1 (uma) função de Diretor Técnico destinada ao Serviço Técnico Auxiliar do Hospital Santo Angelo da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto nº 52.529, de 17 de setembro de 1970;

b) Na ref. «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Documentação, da Divisão de Documentação do Departamento Técnico Normativo, de acordo com o Decreto nº 52.182, de 16 de julho de 1969;

c) Na ref. «22», 1 (uma) função de Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor de Arquivo Médico e Estatística do Serviço Técnico Auxiliar do Hospital Infantil da Zona Norte do Departamento de Hospitais Gerais e Especiais da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto nº 52.900, de 17 de março de 1972;

d) Na ref. «19», 1 (uma) função de Chefe de Seção de Administração da Escola Auxiliar de Enfermagem de Assis, do Serviço de Enfermagem, do Departamento Técnico Hospitalar, da Coordenadoria de Assistência Hospitalar, de acordo com o Decreto de 22 de setembro de 1969.

II - Na Secretaria da Agricultura:

a) Na ref. «CD-9», 1 (uma) função de Diretor destinada à Divisão de Administração do Instituto de Tecnologia de Alimentos da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, de acordo com o Decreto nº 52.167, de 14 de julho de 1969;

b) Na ref. «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Divulgação e Treinamento do Serviço de Comunicações Técnico-Científicas, do Instituto de Botânica, de acordo com o Decreto de 27 de outubro de 1969.

III - Na Secretaria da Promoção Social, na Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, de acordo com o Decreto nº 52.701, de 11 de março de 1971:

a) Na ref. «16», 2 (duas) funções de Encarregado de Setor destinadas aos Setores de Finanças das Seções de Administração do Instituto de Menores de Iaras e do Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz.

IV - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Museu da Casa Brasileira, no Serviço Técnico, de acordo com o Decreto nº 52.558, de 12 de novembro de 1970:

a) Na ref. «23», 1 (uma) função de Chefe de Seção Técnica destinada à Seção de Documentação.


Artigo 2º - Os Secretários da Saúde, da Agricultura, da Promoção Social e de Cultura, Esportes e Turismo, fixarão, através de ato específico, o valor dos «pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam acompanhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.


Artigo 3º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.


Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1973.

LAUDO NATEL


Carlos Antônio Rocca,

Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa


Rubens Araújo Dias,

Secretário da Agricultura


Mário Romeu de Lucca,

Secretário da Promoção Social


Getúlio Lima Júnior,

Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde


Aldo Nilo Losso,

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de maio de 1973, Consultar DOE

Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1973.