Decreto nº 01, de 11 de julho de 1972
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Estabelece normas para a elaboração de atos administrativos e fixa a competência para a sua expedição
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando que a Lei Complementar nº 60, de 10 de julho de 1972, reformulou a técnica de elaboração legislativa, no concernente às leis e decretos; Considerando que os demais atos não constituem objeto do processo legislativo; Considerando, no entanto, a necessidade de se subordinar a elaboração desses atos, no que couber às mesmas normas adotadas relativamente às leis e decretos; Considerando, ainda, a necessidade de se fixar a competência para a expedição de atos das autoridades da Administração;
Decreta:
Artigo 1º - Os atos administrativos, excetuados os decretos aos quais se refere a Lei Complementar nº 60, de 10 de julho de 1972, serão numerados em séries específicas, com renovação anual.
Artigo 2º - Aplica-se, na elaboração dos atos administrativos, no que couber, o disposto na Lei Complementar nº 60, de 10 de julho de 1972.
Artigo 3º - São atos administrativos de competência privativa:
I - do Governador do Estado, o decreto;
II - dos Secretários de Estado, a resolução;
III - de órgãos colegiados, a deliberação;
IV - de diretores gerais e coordenadores; de diretores e autoridades do mesmo nível; de autoridades policiais; de dirigentes de autarquias, bem assim de outras autoridades administrativas, quando esta for a espécie do ato estabelecido em lei, a portaria.
Parágrafo único - Os demais atos administrativos, tais como ofícios, ordens de serviço e outros, são de competência comum a todas as autoridades ou agentes da Administração, identificando-se pela sua denominação, seguida da sigla do órgão que os tenha expedido.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça
Carlos Antônio Bocca, Secretário da Fazenda
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Jos Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Oswaldo Müller da Silva, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 12 de julho de 1972, Consultar DOE
Publicado na Casa Civil, aos 11 de julho de 1972