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Decreto n° 59.032, de 02 de abril de 2013

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Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:


Artigo 1º - O § 4º, do artigo 547, do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963, alterado pelo Decreto nº 52.355, de 12 de janeiro de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:


"§ 4º - O valor mensal da contribuição a que aludem os §§ 2º e 3º deste artigo não poderá exceder a 10% (dez por cento) da remuneração integral dos servidores ocupantes de imóvel, excluídas as vantagens eventuais.". (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2013

GERALDO ALCKMIN


Andrea Sandro Calabi

Secretário da Fazenda


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de abril de 2013, Consultar DOE, Pag 03

Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2013.