Decreto n° 57.870, de 14 de março de 2012
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Transfere, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido, da Secretaria de Gestão Pública para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional, com seus bens móveis e equipamentos, cargos e funções-atividades, direitos e obrigações, e acervo, integrando a estrutura básica da Pasta definida pelo artigo 3º do Decreto nº 49.568, de 26 de abril de 2005, o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, órgão executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito, com autonomia para execução de suas atividades.
Artigo 2º - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 2012
GERALDO ALCKMIN
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 2012.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 14 de março de 2012.
- Publicado no DOE de 15.03.2012. pág. 01.Consultar DOE