Decreto n° 57.786, de 10 de fevereiro de 2012
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Acrescenta § 4º ao artigo 1º do Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005, que dispõe sobre os afastamentos dos integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ao artigo 1º do Decreto nº 49.893, de 18 de agosto de 2005, fica acrescentado § 4º, com a seguinte redação:
“§ 4º - Os afastamentos de que trata a alínea “a” do inciso II deste artigo, quando para exercer atividades junto às unidades da Diretoria de Educação para o Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP, da Secretaria de Gestão Pública, mediante termo de cooperação celebrado com a Secretaria da Educação, poderão ser autorizados sem prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens dos respectivos cargos, para os docentes readaptados interessados, ouvida previamente a Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde - CAAS.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Cibele Franzese
Secretária-Adjunta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Herman Jacobus Cornelis Voorwald
Secretário da Educação
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2012.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 10 de fevereiro de 2012.
- Publicado no DOE de 11.02.2012, pág. 07.Consultar DOE