Decreto n° 57.741, de 18 de janeiro de 2012
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Integra no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, as unidades de saúde da Secretaria da Administração Penitenciária que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam integradas no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades constantes dos Anexos I a XII que fazem parte integrante deste decreto, pertencentes à Secretaria da Administração Penitenciária, para fins de atribuição da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS, bem como da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 02 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - A concessão das Gratificações de que tratam o artigo 1º deste decreto será por meio de portaria do Dirigente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade Prisional.
Artigo 3º - O contingente de servidores de cada Unidade Prisional a ser beneficiado com a Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, será fixado por meio de resolução do Secretário da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2012
GERALDO ALCKMIN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2012.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 18 de janeiro de 2012.
- Publicado no DOE de 19.01.2012, pág. 03,04,05. Consultar DOE
ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
- Centro de Progressão Penitenciária Feminino “Dra.
- Marina Marigo Cardoso de Oliveira” do Butantan
- Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha
- Penitenciária Feminina da Capital Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque” de Franco da Rocha
- Penitenciária “Nilton Silva” de Franco da Rocha
- Penitenciária de Franco da Rocha III
- Penitenciária “José Parada Neto” de Guarulhos
- Penitenciária “Adriano Marrey” de Guarulhos
- Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária
- Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros
- Penitenciária Feminina Sant’Ana
ANEXO II
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
- Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I
- Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança
- Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo” de Chácara Belém
- Centro de Detenção Provisória de Diadema
- Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha
- Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança
- Penitenciária Giovani Martins Rodrigues” de Guarulhos
- Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II
- Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança
- Penitenciária Nilton Celestino” de Itapecerica da Serra
- Centro de Detenção Provisória de Mauá
- Centro de Detenção Provisória “Éderson Vieira de Jesus” de Osasco
- Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança
- Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego” de Osasco
- Centro de Detenção Provisória de Santo André
- Centro de Detenção Provisória “Dr. Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo
- Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros
- Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamim” de Pinheiros
- Centro de Detenção Provisória III de Pinheiros
- Centro de Detenção Provisória IV de Pinheiros
- Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
- Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista
ANEXO III
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
- Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé
- Penitenciária “Dr. José Augusto Cesar Salgado” de Tremembé
- Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra” de Tremembé
- Penitenciária Feminina II de Tremembé
- Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá
- Penitenciária I de Potim
- Penitenciária II de Potim
- Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São Vicente
- Penitenciária II de São Vicente
ANEXO IV
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
- Centro de Detenção Provisória “Dr. José Eduardo Mariz de Oliveira” de Caraguatatuba
- Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes
- Centro de Detenção Provisória de Praia Grande
- Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos
- Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda” de São Vicente
- Centro de Detenção Provisória de Suzano
- Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos” de Taubaté;
b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
- Penitenciária Feminina “Santa Maria Eufrásia Pelletier” de Tremembé
ANEXO V
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
- Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira” de Taubaté
ANEXO VI
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
- Penitenciária Feminina de Campinas
- Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas
- Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca
- Penitenciária “Nelson Vieira” de Guareí
- Penitenciária II de Guareí
- Centro de Progressão Penitenciária de Hortolândia
- Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter” de Hortolândia
- Penitenciária III de Hortolândia
- Penitenciária “Odon Ramos Maranhão” de Iperó
- Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno” de Itapetininga
- Penitenciária II de Itapetininga
- Penitenciária “Dr. Antônio de Queiroz Filho” de Itirapina
- Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio” de Itirapina
- Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de Sorocaba
- Penitenciária “Dr. Antonio de Souza Neto” de Sorocaba
ANEXO VII
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
- Centro de Detenção Provisória de Americana
- Centro de Detenção Provisória de Campinas
- Centro de Detenção Provisória de Hortolândia
- Centro de Detenção Provisória de Jundiaí
- Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan” de Piracicaba
- Centro de Detenção Provisória de Sorocaba
- Penitenciária “Valentim Alves da Silva” de Álvaro de Carvalho
- Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira” de Araraquara
- Penitenciária de Avanhadava
- Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos” de Avaré
- Penitenciária “Dr. Nelson Marcondes do Amaral” de Avaré
- Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas” de Balbinos
- Penitenciária II de Balbinos
- Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri” de Bauru
- Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna” de Bauru
- Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Noé Azevedo” de Bauru
- Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de Getulina
- Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras
- Penitenciária “Cabo PM Marcelo Pires da Silva” de Itaí
- Penitenciária de Marília
- Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiróz” de Pirajuí
- Penitenciária “Dr. Luiz Gonzaga Vieira” de Pirajuí
- Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin” de Reginópolis
- Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza” de Reginópolis
- Penitenciária de Ribeirão Preto
- Penitenciária I de Serra Azul
- Penitenciária II de Serra Azul
- Penitenciária de Andradina
- Penitenciária de Assis
- Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária
- Adriano Aparecido De Pieri” de Dracena
- Penitenciária de Flórida Paulista
- Penitenciária de Irapuru
- Penitenciária de Junqueirópolis
- Penitenciária “Vereador Frederico Geometti” de Lavínia
- Penitenciária II de Lavínia
- Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Guimarães” de Lavínia
- Penitenciária de Lucélia
- Penitenciária “João Augustinho Panucci” de Marabá Paulista
- Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena” de Martinópolis
- Penitenciária “Nestor Canoa” de Mirandópolis
- Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Lindolfo Terçariol Filho” de Mirandópolis
- Penitenciária de Osvaldo Cruz
- Penitenciária de Pacaembu Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu
- Penitenciária de Paraguaçu Paulista
- Penitenciária de Pracinha
- Penitenciária “Silvio Yoshihiko Hinorara” de Presidente Bernardes
- Penitenciária “Wellington Rodrigo Segura” de Presidente Prudente
- Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de Presidente Venceslau
- Penitenciária “Mauricio Henrique Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau
- Penitenciária “João Batista de Santana”, de Riolândia
- Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Javert de Andrade” de São José do Rio Preto
- Penitenciária de Tupi Paulista
- Penitenciária Feminina de Tupi Paulista
- Penitenciária de Valparaíso
- Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso
- Centro de Readaptação Penitenciária “Dr. José Ismael Pedrosa” de Presidente Bernardes
ANEXO VIII
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
ANEXO IX
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Detenção Provisória de Bauru Centro de Detenção Provisória de Franca Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto Centro de Detenção Provisória de Serra Azul
b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto
ANEXO X
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
=COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO CENTRO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE=
ANEXO XI
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS DA REGIÃO OESTE DO ESTADO
a) NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE
Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto
b) NÚCLEO DE REINTEGRAÇÃO E ATENDIMENTO À SAÚDE
ANEXO XII
a que se refere o artigo 1º do Decreto n° 57.741, 18 de janeiro de 2012
=COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO COORDENADORIA DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL E CIDADANIA=