Decreto n° 55.561, de 12 de março de 2010
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Altera o Anexo VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008, que dispõe sobre a identificação das Delegacias de Polícia do âmbito dos Departamentos de Polícia Judiciária do Interior do Estado para fins de Gratificação por Acúmulo de Titularidade, instituída pela Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, para os integrantes da carreira de Delegado de Polícia e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no Anexo VIII do artigo 1º do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008, a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Presidente Venceslau, para fins de atribuição da Gratificação porAcúmulo de Titularidade, a que se refere o artigo 1º da Lei Complementar nº 1.020, de 23 de outubro de 2007, aos integrantes da carreira de Delegado de Polícia, designados, excepcionalmente, para responderem cumulativamente pelo comando de unidades e equipes operacionais e de plantão dos órgãos de execução da Polícia Civil.
Artigo 2º - A Delegacia de Polícia de Investigações sobre Extorsão Mediante Sequestro, fica excluída do Anexo VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o Anexo VIII a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 53.317, de 11 de agosto de 2008, fica alterado na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de agosto de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2010.
- Publicado no Diário Oficial do Estado em 13 de março de 2010, Consultar DOE