Decreto-lei nº 92, de 06 de junho de 1969
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Acrescenta § 5.º ao artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, e dá nova redação aos seus §§ 3.º e 4.º.
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado § 5.º ao artigo 28, da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968, passando os seu §§ 3.º e 4.º a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3.º - O recebimento do "pro-labore" de que trata este artigo fica condicionado ao efetivo exercício da função da chefia ou de direção e cessará automaticamente se o servidor, a qualquer título, deixar de exerce-la, salvo nos casos de férias, nojo, gala, faltas abonadas, licença para tratamento de saúde ou para gestantes e designação para freqüência a cursos especiais, promovidos pelo Governo do Estado, que exijam participação em tempo integral.
§ 4.º - Nos casos ressalvados no parágrafo anterior exceto o de faltas abonadas, poderá ser designado substituto, ao qual se atribuirá "pro-labore" nos termos deste artigo.
§ 5.º - As disposições deste artigo vigorarão, em caráter excepcional, até a criação dos cargos correspondentes."
Artigo 2.º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de junho de 1969.
HILÁRIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho,
Secretário da Justiça
Luís Arrôbas Martins,
Secretário da Fazenda
Virgílio Lopes da Silva,
Secretário do Trabalho e Administração
Eduardo Riomey Yassuda,
Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas,
Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra,
Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles,
Secretário da Segurança Pública
José Felício Castellano,
Secretário da Promoção Social
Antonio José Rodrigues Filho,
Secretário da Agricultura
Walter Sidney Pereira Leser,
Secretário da Saúde Pública
Luís Arrôbas Martins,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz,
Secretário do Interior
Orlando Gabriel Zancaner,
Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Alfredo Buzaid,
Vice-Reitor em Exercício na Reitoria da USP
Augusto Ferreira Brandão,
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, Substituto
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa,
Diretor Administrativo, Substituto.
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Dados Técnicos da Publicação
- Publicado no DOE de 07.06.1969, pág.02,03. [1]Consultar DOE