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Decreto-Lei n.º 92, de 06 de junho de 1969

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Acrescenta § 5º ao artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, e dá nova redação aos seus §§ 3º e 4º


O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado § 5º ao artigo 28,da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, passando os seus §§ 3º e 4ºa vigorar com a seguinte redação:

§ 3º - O recebimento do "pro-labore" de que trata êste artigo fica condicionado ao efetivo exercício da função da chefia ou de direção e cessará automaticamente se o servidor; a qualquer titulo, deixar de exercê-la, salvo nos casos de férias, nojo, gala,. faltas abonadas, licença para tratamento de saúde ou para gestantes e designação para freqüência •a cursos especiais, promovidos pelo Governo do Estado, que exijam participação em tempo integral.

§ 4º - nos casos ressalvados no parágrafo anterior exceto o de faltas abonadas, poderá ser designado substituto, ao qual se atribuirá “pro labore” nos termos deste artigo.

§ 5º - As disposições. deste artigo vigorarão, em caráter excepcional, até a criação dos cargos correspondentes.”


Artigo 2º - Este decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.


Palácio dos Bandeirantes, 06 de junho de 1969.

HILARIO TORLONI


Luiz Francisco da Silva Carvalho -

Secretário da Justiça


Luís Arrobas Martins –

Secretário da Fazenda


Virgílio Lopes da Silva,

Secretário do Trabalho e da Administração


Eduardo Riomey Yassuda,

Secretário dos Serviços e Obras Públicas


Firmino Rocha de Freitas,

Secretário dos Transportes


Antonio Barros de Ulhôa Cintra,

Secretário da Educação


Hely Lopes Meirelles,

Secretário da Segurança Pública


José Felício Castellano,

Secretário da Promoção Social


Antonio José Rodrigues Filho,

Secretário da Agricultura


Walter Sidney Pereira Leser,

Secretário da Saúde Pública


Luís Arrôbas Martins,

Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento


Waldemar Lopes Ferraz,

Secretário do Interior


Orlando Gabriel Zancaner,

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo


Alfredo Buzaid,

Vice-reitor em Exercício na, Reitoria da USP;


Augusto Ferreira Brandão,

Secretário de Estado – Chefe da Casa Civil, Substituto


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de junho de 1969 consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 06 de junho de 1969.