Decreto-Lei nº 76, de 27 de maio de 1969
De Meu Wiki
Revogado pela Lei nº 12.409, de 21 de dezembro de 2006
Acrescenta um parágrafo ao artigo 37, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrecesntado o seguinte parágrafo ao artigo 37, da Lei n. 10.261, de 28 de outubro de 1968:
"§ 7.º - Se o aproveitamento se der em cargo de provimento em comissão terá o aproveitado assegurada, no nôvo cargo, a condição de efetividade que tinha no cargo anteriormente ocupado."
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Antonio José Rodrigues Filho - Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Publicas
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
José Felicio Castellano - Secretário da Promoção Social
Virgílio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Luis Arrôbas Martins - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
José Henrique Turner - Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo
José Henrique Turner - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Alfredo Buzaid - Vice-Reitor no exercício da Reitoria da USP.
DECRETO-LEI N. 76, DE 27 DE MAIO DE 1969
Acrescenta um parágrafo ao artigo 38, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968
Retificação
Artigo 1.º - :
onde se lê:
"Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte paragráfo ao artigo 37, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968:" leia-se:
"Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo ao artigo 38, da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968:"
Dados da Publicação
- Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo Subst.
- Publicado no D.O., aos 28 de maio de 1969. Consultar D.O.