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DG, de 15 de outubro de 2001 - Licença Prêmio. Cômputo de tempo prestado antes da aposentadoria, para perfazimento de novo bloco aquisitivo em outro cargo público estadual

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No processo COESPE-26-99-SAP, em que é interessada Nair dos Santos Machado: “Diante dos elementos de instrução que dos autos constam, destacando- se o aditamento aposto pelo Procurador do Estado Assessor-Chefe, da Assessoria Jurídica do Governo, ao parecer 1231-2001, do referido órgão técnico especializado, declaro que fica mantido o Despacho Normativo de 3-4-74, publicado no dia seguinte, na parte em que se reconheceu não haver óbice legal ao cômputo do tempo de serviço prestado pelo aposentado no cargo (ou função) em que se aposentou no serviço público estadual, para perfazimento do qüinqüênio aquisitivo de licença-prêmio a ser gozada em decorrência de nova investidura em cargo público estadual.”