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Comunicado UCRH nº 53/2008

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Estamos disponibilizando em nosso site os Pareceres:

CJ/SGP nº 65/2007 e nº 204/2008, da Consultoria Jurídica desta Secretaria de Gestão Pública, AJG nº 627/2008, da Assessoria Jurídica do Governo e GPG Cons. nº 24/2008, da Procuradoria Geral do Estado, exarados no Expediente SPdoc nº 2714/2008, de interesse da Secretaria da Fazenda, que tratou sobre questões relativas ao cargo de Secretário de Estado.

Conforme manifestações nos pareceres acima, restou decidido:

1. Férias - Secretário de Estado tem direito a férias, a partir do exercício de 2008, em conformidade com a disciplina traçada pela Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 – Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

2. Licença-Prêmio – O servidor titular de cargo efetivo, enquanto no exercício das atribuições de Secretário de Estado encontra-se prestando serviço público ao Estado, de sorte que a contagem desse tempo é legalmente viável para todos os fins de direito’, portanto, inclusive para aquisição de licença de 90 (noventa) dias, como prêmio de assiduidade, se preenchidos os requisitos estabelecidos no enunciado do artigo 209 da Lei nº 10.261/68.

3. Incorporação de Gratificação de Representação – “a incorporação de diferença de remuneração é juridicamente inviável”;

4. Contribuição Previdenciária:

a) Secretário de Estado sem vínculo com o serviço público, a contribuição será para o Regime Geral de Previdência Social;

b) Secretário de Estado titular de cargo efetivo poderá optar pelo afastamento com ou sem prejuízo dos vencimentos de seu cargo. Mesmo na primeira hipótese, poderá permanecer vinculado ao Regime Próprio dos servidores estaduais desde que efetue o recolhimento da contribuição que lhe toca acrescida da contribuição patronal. Caso o afastamento se dê sem prejuízo dos vencimentos, os descontos previdenciários para o Regime Próprio serão efetuados em folha de pagamento, como antes.

À vista da orientação traçada por meio dos pareceres jurídicos citados, os órgãos Setoriais de Recursos Humanos deverão providenciar a emissão de registro de ponto de forma a possibilitar que o Secretário de Estado registre sua freqüência, para fins de apurar e resguardar seus direitos à férias e licença-prêmio, em consonância com o disposto no Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007 e da Instrução UCRH nº 1, de 16 de agosto de 2007.

UCRH, 03 de dezembro de 2008.

IVANI MARIA BASSOTTI

Coordenadora


Dados Técnicos da Publicação