Comunicado UCRH nº 44, de 16 de outubro de 2014
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Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, o Despacho do Secretário-Chefe da Casa Civil, de 23, publicado no DOE de 24-9-2014, bem como a Manifestação GPG-Cons. nº 04/2014, exarada no Processo PGE nº 16847-574711-2014 (SPdoc-119.720-14).
Referida manifestação foi aprovada integralmente pelo Procurador Geral do Estado, “esposando o entendimento de que as regras de transição estabelecidas nas Emendas Constitucionais nºs 41/2003 e 47/2005 permitem concluir que o servidor público, ainda que aposentado compulsoriamente, pode ter os proventos calculados de forma a preservar a integralidade e paridade, desde que, precedentemente, adimplidos todos os requisitos necessários à aposentadoria voluntária”.
A aprovação da manifestação em apreço resultou na publicação do Despacho do Secretário Chefe da Casa Civil, de seguinte teor: “À vista da Manifestação GPG-Cons. 4-2014, aprovada pelo Procurador Geral do Estado, e tendo presente o despacho 277-2014 do Procurador do Estado Assessor Chefe da AJG, deverá a São Paulo Previdência – SPPREV, no cálculo de proventos de servidores aposentados compulsoriamente ou por invalidez, aplicar as regras das Emendas Constitucionais 41-2003 e 47-2005 assecuratórias de integralidade e paridade, desde que, em data anterior à passagem à inatividade, satisfizesse o servidor todos os requisitos necessários ao gozo de tais benefícios.”
Assim, este comunicado prevalece sobre os Comunicados U.C.R.H. nºs 10/2007, 03/2008 e 32/2014, que ficam sem efeito.