Comunicado UCRH nº 33, de 26 de setembro de 2017
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Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,
Tem o presente a finalidade de reforçara aplicabilidade da Instrução UCRH nº 10, de 17 de março de 2010, assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à escolha de tratamento nominal nos atos e procedimentos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo.
Resumidamente, o nome social, entre outras hipóteses, deve ser utilizado nos seguintes casos:
1. Identificação funcional do órgão (crachá);
2. Cadastro de dados e informações de uso social;
3. Comunicações internas de uso social;
4. Endereço de correio eletrônico;
5. Lista de ramais do órgão;
6. Nome de usuário em sistemas de informática.
Aproveitamos, ainda, para convida-los a participar do evento "RH e Nome Social: Utilização na Administração Pública", promovido pelo Comitê Intersecretarial em Defesa da Diversidade Sexual, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, com apoio desta Unidade Central de Recursos Humanos.
O encontro acontecerá no Auditório da Escola de Governo e Administração Pública - EGAP, localizado na Avenida Lineu Prestes, 913 (Cidade Universitária), no dia 24 de outubro de 2017, das 14:00 às 17:30 horas.
O evento é dirigido aos órgãos de recursos humanos e abordará a aplicação da legislação e das normas infraglegais que dizem respeito ao acolhimento dos servidores transexuais e travestis, sobretudo no que tange ao respeito à utilização do nome social.