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Comunicado UCRH nº 32, de 23 de outubro de 2012

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Prezado(a) Senhor(a),

Considerando a manifestação do Subprocurador-Geral do Estado, da Área da Consultoria Geral, aprovada pelo Procurador-Geral do Estado no Processo PGE nº 16847-114206/2012 – SPdoc nº 43994/2012, de interesse da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que tratou da verificação junto ao órgão previdenciário do Estado, do cumprimento das orientações jurídicas traçadas no Parecer PA nº 169/2008, tem o presente a finalidade da ampla divulgação junto aos Órgãos de Recursos Humanos, quanto à observância da aplicação da Portaria do Diretor Presidente da SPPREV nº 210, de 17, publicada em 19-06-2010.


No supracitado processo foi exarado o Parecer nº 83/2012, da Consultoria Jurídica da São Paulo Previdência – SPPREV, que em atendimento à solicitação da Procuradoria Geral do Estado esclareceu em síntese que, de conformidade com as orientações contidas no Parecer PA nº 169/2008, foi editada a Portaria SPPREV nº 210, de 17 publicada em 19 de junho de 2010, que dispõe sobre os procedimentos relativos à opção de inclusão na base de cálculo para incidência da contribuição previdenciária sobre as parcelas decorrentes de: “local de trabalho”, “exercício de cargo em comissão” e “exercício de função de confiança”.


Assim, estamos disponibilizando no site desta Unidade Central de Recursos Humanos “www.recursoshumanos.sp.gov.br” a Portaria do Diretor Presidente da SPPREV nº 210, de 17-06-2010, no link “Aposentadoria”, e no VClipping em “Normas – Seleção de Normativos”, bem como o Parecer CJ/SPPREV nº 83/2012 em “Pareceres / Diversos”.


Cumpre-nos ainda ressaltar que, conforme disposto no artigo 4º da referida Portaria as parcelas remuneratórias incorporáveis à remuneração não são passíveis de opção, sendo incluídas obrigatoriamente na base de cálculo da contribuição previdenciária.