Comunicado UCRH nº 30, de 11 de setembro de 2017
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Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,
Tem o presente a finalidade de comunicar que, havendo afastamento, inicial ou em prorrogação de servidores ou empregados integrantes do Quadro dessa Secretaria ou Autarquia, sem prejuízo de vencimentos, mas com reembolso da remuneração ou salário, devem ser adotadas, mensalmente, providências visando à cobrança do respectivo valor junto ao Órgão de destino, enquanto perdurar o afastamento, conforme disposto no artigo 2º da Resolução CC-17 de 2-5-2007, alterado pela Resolução SG-63 de 7-12-2016.
Não havendo ressarcimento, a Secretaria de Governo deverá ser imediatamente informada.