Comunicado UCRH nº 25, de 21 de junho de 2018
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Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,
Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, a data limite para desincompatibilização dos servidores que irão concorrer às eleições no pleito de 2018 se dará no dia 06/07/2018, e as Convenções dos Partidos para escolha dos Candidatos ocorrerá durante o período de 20/07 a 05/08/2018.
Desta forma, o afastamento dos “possíveis candidatos” estará condicionado à entrega da Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados ao primeiro dia útil subsequente ao término das Convenções, ou seja, até 06/08/2018. Assim, poderão ocorrer três situações:
• Ao servidor aprovado a concorrer às eleições: prosseguir normalmente com o afastamento;
• Ao servidor não aprovado a concorrer às eleições que apresentou na data de 06/08/2018 a Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados: cessar o afastamento a contar desta data, devendo o servidor retornar as suas atividades normais;
• Ao servidor não aprovado a concorrer às eleições que não apresentou a Ata da Convenção e a lista dos candidatos aprovados na data de 06/08/2018: tornar insubsistente o afastamento e considerar como falta todo o período que permaneceu afastado das atividades.