Comunicado UCRH nº 24, de 11 de novembro de 2013
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Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,
Tem o presente a finalidade de levar ao conhecimento de Vossa Senhoria as vedações relativas ao período eleitoral de 2014, no que se refere à gestão de recursos humanos, estabelecido pela Resolução TSE nº 23.390, de 2 de julho de 2013.
“5 de julho
(...)
6. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;
(...)”
A resolução na íntegra poderá ser consultada por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/resolucoes/tse/2013/res-tse-n-233902013/index.html
Atenciosamente,
KELLY LOPES LEMES
Coordenadora Substituta
Unidade Central de Recursos Humanos