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Comunicado UCRH nº 24, de 11 de novembro de 2013

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Prezado(a) Senhor(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Tem o presente a finalidade de levar ao conhecimento de Vossa Senhoria as vedações relativas ao período eleitoral de 2014, no que se refere à gestão de recursos humanos, estabelecido pela Resolução TSE nº 23.390, de 2 de julho de 2013.

“5 de julho

(...)

6. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as seguintes condutas (Lei nº 9.504/97, art. 73, V e VI, a):

I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:

a) nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança;

b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República;

c) nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014;

d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do chefe do Poder Executivo;

e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários;

(...)”

A resolução na íntegra poderá ser consultada por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral: http://www.tre-sc.jus.br/site/legislacao/resolucoes/tse/2013/res-tse-n-233902013/index.html


Atenciosamente,


KELLY LOPES LEMES

Coordenadora Substituta

Unidade Central de Recursos Humanos