Comunicado UCRH nº 22, de 17 de julho de 2017
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senhor (a) Dirigente,
Objetivando a padronização, simplificação e orientação de procedimentos administrativos relativos aos processos de dispensa de reposição de vencimentos e proventos oriundos dos órgãos do Sistema de Administração de Pessoal das Secretarias de Estado e da Procuradoria Geral do Estado comunicamos que:
1. A fim de subsidiar a análise de pedidos de dispensa de reposição de vencimentos e proventos formulados por servidores da Administração Centralizada, os órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão determinar a realização de Apuração Preliminar, nos termos do artigo 265 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para averiguar se houve a ocorrência de boa fé por parte do servidor, requisito essencial para a dispensa de reposição.
2. Findo o processo de Apuração Preliminar deverá ser providenciado seu apensamento ao processo ou expediente de dispensa de reposição de vencimentos.
3. Para análise e manifestação desta Unidade Central de Recursos Humanos e, posterior decisão do Senhor Secretário desta Pasta, conforme competência disposta no artigo 1º do Decreto nº 61.193, de 27 de março de 2015, os processos e expedientes de dispensa de reposição de vencimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos:
a) requerimento do servidor;
b) manifestação dos órgãos setoriais do Sistema de Administração de Pessoal e da Consultoria Jurídica da Pasta de origem do servidor, conforme estabelece o artigo 3º, do Decreto nº 53.325, de 15 de agosto de 2008
c) manifestação do Secretário da Pasta de origem do servidor;
d) manifestação do Departamento de Despesa de Pessoal do Estado, da Secretaria da Fazenda , informando o período e a importância percebida indevidamente pelo servidor.