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Comunicado UCRH nº 18, de 14 de junho de 2016

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Prezado (a) Dirigente,

Com o intuito de manter atualizadas, as informações constantes no Sistema de Auxílio Alimentação – PCA, evitando assim, problemas na recepção de cartões referentes ao benefício de que trata a Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991, COMUNICO:

1. Este órgão central de recursos humanos deverá ser informado quando das alterações de endereços dos postos de entrega dos cartões do Auxílio-Alimentação, mediante preenchimento de formulário específico, parte integrante deste comunicado;

2.O formulário deverá ser encaminhado, até o dia 15 de cada mês, a fim de evitar extravios/falta de entrega dos cartões, para o e-mail auxilioalimentacao@recursoshumanos.sp.gov.br;

3.Na hipótese da inexistência de informação, por parte dos órgãos/entidades, os lotes de cartões não entregues, serão enviados aos órgãos setoriais de recursos humanos, para as devidas distribuições;

4.Este órgão central de recursos humanos, não se responsabilizará pela perda de qualquer documentação, por inexatidão nas informações de endereço, cabendo aos órgãos setoriais de recursos humanos responder por eventual desvio.

Anexos

Formulário de Preenchimento