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Comunicado UCRH nº 14, de 23 de maio de 2017

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Prezado (a) Dirigente de Recursos Humanos,


Tem o presente a finalidade de COMUNICAR que, disponibilizamos no site desta Unidade: www.recursoshumanos.sp.gov.br, em Pareceres – Vantagens Pecuniárias, o Parecer PA nº 6/2017, aprovado pelo Procurador Geral do Estado, exarado no Processo HCRP nº 2989/2016 (GDOC nº 487433/2017), que trata de: “SERVIDOR TRABALHISTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . ... . Caso a avaliação conclua pela inexistência de exposição a agentes nocivos, deverá ser cessado o pagamento do correspondente adicional de insalubridade,... .”