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Comunicado SGP nº 09, de 26 de fevereiro de 2026

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Prezado(a) Dirigente de Recursos Humanos,

Em razão da edição da Lei Complementar nº 226, que alterou a Lei Complementar nº 173, foi editado o Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026, dispondo sobre o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo para anuênios, triênios, adicionais por tempo de serviço (quinquênios), sexta-parte dos vencimentos, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, em cumprimento ao disposto no artigo 3º da referida lei complementar federal.

Diante do novo regramento, os Órgãos Setoriais e Subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão:

proceder ao cômputo do período compreendido entre 28/05/2020 e 31/12/2021 exclusivamente como período aquisitivo para as vantagens mencionadas no item 1, nos termos do Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026;

identificar as situações funcionais impactadas pelo novo cômputo, revisando os atos anteriormente praticados quando necessário, bem como emitir os atos de concessão das vantagens que tenham passado a ser devidas;

adotar as providências administrativas necessárias à regularização das situações funcionais decorrentes da aplicação do referido Decreto.

Os efeitos funcionais das vantagens deverão observar a data da implementação dos respectivos requisitos, considerada a inclusão do período mencionado. Contudo, as concessões ou retificações cuja vigência seja anterior a 13 de janeiro de 2026, os efeitos financeiros terão início nessa data.

Para os servidores cujas vantagens tenham sido concedidas a partir de 1º de janeiro de 2022 e cujo período aquisitivo tenha sido impactado pela vedação anteriormente vigente, deverão ser promovidas as correspondentes retificações dos atos administrativos, observados os critérios estabelecidos neste comunicado.

O pagamento de valores retroativos apurados dependerá de prévia autorização em lei específica e da correspondente disponibilidade orçamentária, nos termos do artigo 8º-A da Lei Complementar nº 173, com redação dada pela Lei Complementar nº 226, bem como do artigo 4º do Decreto nº 70.396, de 24 de fevereiro de 2026. A implementação dos efeitos financeiros observará estritamente os limites legais e orçamentários vigentes.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas ao endereço eletrônico: sgp5@sp.gov.br.