Comunicado SDG - TCE 16/2007 Termo de Ciência e Notificação
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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que nos processo relativos a admissão de pessoal, aposentadoria, pensão, reforma, complementação de proventos e concessão de auxílios e/ou subvenções, a autoridade responsável pelo ato ou concessão e o interessado deverão assinar o Termo de Ciência e de Notificação, juntando-o aos demais documentos previstos nas Instruções vigentes.
O modelo do Termo encontra-se disponível no endereço www.tce.sp.gov.br/legislacao/instrucoes.
Registre-se que mencionada exigência aplica-se tanto aos órgãos estaduais como aos municipais, passando a vigorar a partir de sua publicação.
Por último, anote-se que essa orientação será incorporada às Instruções 1 e 2, de 2002.
SDG, 21 de maio de 2007
Sérgio Ciqueira Rossi
Secretário-Diretor Geral