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Comunicado SDG - TCE 16/2007 Termo de Ciência e Notificação

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O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo comunica que nos processo relativos a admissão de pessoal, aposentadoria, pensão, reforma, complementação de proventos e concessão de auxílios e/ou subvenções, a autoridade responsável pelo ato ou concessão e o interessado deverão assinar o Termo de Ciência e de Notificação, juntando-o aos demais documentos previstos nas Instruções vigentes.

O modelo do Termo encontra-se disponível no endereço www.tce.sp.gov.br/legislacao/instrucoes.

Registre-se que mencionada exigência aplica-se tanto aos órgãos estaduais como aos municipais, passando a vigorar a partir de sua publicação.

Por último, anote-se que essa orientação será incorporada às Instruções 1 e 2, de 2002.

SDG, 21 de maio de 2007

Sérgio Ciqueira Rossi

Secretário-Diretor Geral