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Comunicado GPGE nº 01, de 09 de janeiro de 2006

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O Procurador Geral do Estado, com fundamento no disposto no artigo 11, do Ato das disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de São Paulo, e considerando a promulgação da Lei Complementar nº 988, de 09 de janeiro de 2006, comunica a todos os Procuradores do Estado em atividade que, no período de 10 de janeiro a 10 de março, poderão manifestar opção por integrar a carreira de Defensoria Pública que, nos termos do dispositivo constitucional referido, é irretratável, deverá ser feita por meio de dispositivo eletrônico próprio, a ser acionado no sítio www.pge.sp.gov.br (ícone de acesso restrito), ou por meio de requerimento escrito, nos termos da minuta anexa, a ser encaminhado ao Centro de Recursos Humanos da Procuradoria Geral do Estado, por meio do protocolo geral situado na Rua Boa Vista n. 103, 2º andar, em São Paulo – Capital. A não utilização da opção de que trata o presente comunicado importa a permanência no Quadro da Procuradoria Geral do Estado, dispensando manifestação de vontade expressa nesse sentido.