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Comunicado DAPE nº 1/72

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O Diretor-Geral do Departamento de Administração de Pessoal do Estado, tendo conhecimento da existência de casos de permanência no serviço público de funcionários efetivos e de servidores extranumerários com mais de 70 anos, e atendendo às determinações do Governador, constantes do despacho exarado no processo n.º GG-2.882/71, publicado no D.O.E. de 2-12-71, expede o presente Comunicado, para alertar todos os órgãos da Administração que aposentadoria compulsória, nos termos do disposto no artigo 224 e seu parágrafo único do Estatuto, é automática, independendo, portanto, de requerimento, cumprindo:

a) ao funcionário ou extranumerário, afastar-se no dia imediato à data em que atingir a idade de 70 anos; e

b) à repartição onde o mesmo estiver servindo, providenciar o expediente relativo à aposentadoria, inclusive no que tange à obtenção do título de liquidação de tempo de serviço.