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Comunicado Conjunto CAF/UCRH nº 01, de 17 de fevereiro de 2017

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A Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Planejamento e Gestão e a Coordenadoria da Administração Financeira – CAF, da Secretaria da Fazenda, à vista dos dispositivos constitucionais vigentes, da Lei Complementar nº 1.010, de 1º de junho de 2007, da Lei federal nº 12.873, de 24 de outubro de 2.013 e da Lei federal nº 13.135 de 17 de junho de 2.015, COMUNICAM:


I – Fica acrescentado ao inciso V, do Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, o item “5”, na seguinte conformidade:


“V- ...

5 – Para as servidoras admitidas após o dia 2 de junho de 2.007, nos termos da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, fica mantida a natureza estatutária da licença à gestante, nos termos do artigo 26 da Lei nº 500, de 13 de novembro de 1974, com direito aos 180 dias estabelecidos no artigo 198 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 1.054, de 07 de julho de 2008.