Comunicado CRHE nº 10/89
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O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário de Estado dos Negócios a Administração no Processo CRHE 152/81, expede o presente comunicado sobre a concessão de salário-esposa para fins de orientação das unidades de serviço de pessoal das Secretaria de Estado e Autarquias, e que vem substituir o Comunicado CRHE nº 07/87, publicado no DO de 10-12-87. O salário-esposa será pago àqueles que percebam a título de vencimento, salário ou proventos, importância igual ou inferior a 2 vezes o valos da faixa 1, Nível I, da Tabela II da Escala de Vencimentos Nível Básico a que se refere o artigo 7º da Lei Complementar nº 585, de 21 de dezembro de 1988, obedecidas as normas legais e complementares pertinentes.