Comunicado CRHE nº 03, de 31 de julho de 1991
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O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, devidamente autorizado pelo Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público, no processo CRHE 87/91, comunica aos Órgãos Setoriais, Sub-setoriais e Serviços de Pessoal do Sistema de Administração de Pessoal da Administração Centralizada e Autarquias do Estado que o artigo 133 da Constituição do Estado, observado o disposto no artigo 19, do Ato das Disposições Transitórias, poderá ser aplicado ao funcionário ou servidor que conte com mais de 5 anos de efetivo exercício no serviço público estadual e que tenha exercido, em períodos contínuos ou intercalados, um único cargo ou função que lhe proporcionou retribuição superior à do cargo de que é titular ou função para a qual foi admitido.
O presente comunicado não se aplica às situações de exercício de vários cargos ou funções que implicaram o pagamento de diferenças diversas, assunto que será objeto de regulamentação oportuna.