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Comunicado CRHE nº 02, de 09 de março de 1993

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O Coordenador de Recursos Humanos do Estado, à vista do Parecer 2126/92, da Assessoria Jurídica do Governo, com o adminículo da chefia respectiva, aprovado pelo Governador do Estado, nos termos do despacho exarado no Processo SAAM 668/92, objetivando orientar os órgãos Setoriais e Serviços de Pessoal do Sistema de Administração de Pessoal das Secretarias e Autarquias do Estado, abrangidas pelo Decreto 35.754, de 25 de setembro de 1992, comunica que a Gratificação de Informática é devida somente a partir de 26/09/92, devendo ser, em conseqüência, retificados os atos com vigências anteriores à data citada, e repostos os valores irregularmente recebidos.