Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br
Ferramentas pessoais

Resolução SGGD nº 51, de 24 de novembro de 2025

De Meu Wiki

Edição feita às 16h17min de 26 de novembro de 2025 por Zilvania (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Dispõe sobre a primeira atualização do Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado no âmbito dos órgãos e entidades que especifica.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, considerando a necessidade de aprimoramento contínuo da gestão de pessoal no âmbito do Estado de São Paulo, o avanço das políticas de governo digital e as atualizações estruturais da Secretaria de Gestão e Governo Digital promovidas pelos Decretos nº 67.799, de 2023, nº 69.052, de 2024, e nº 69.506, de 2025, a importância de adequação à Estratégia de Governo Digital do Estado de São Paulo – EGD 2023–2026, especialmente no que se refere à modernização de fluxos administrativos e à gestão de dados públicos,

RESOLVE:

Artigo 1º Fica disponibilizada, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de São Paulo, a primeira atualização do Sistema de Fluxo de Autorização de Concurso Público e Processo Seletivo Simplificado – SISAUT, destinado ao gerenciamento das etapas de autorização de concursos públicos e processos seletivos simplificados, adequando-se à nova estrutura administrativa instituída pelo Decreto nº 67.799, de 2023, nº 69.052, de 2024, e nº 69.506, de 2025.

Artigo 2º O uso do SISAUT é obrigatório e visa promover maior eficiência, gestão e controle dos provimentos e contratações de servidores e empregados públicos, relacionando as necessidades de pessoal com as disponibilidades financeiras e orçamentárias da administração estadual, bem como subsidiar as decisões do Chefe do Poder Executivo.

Artigo 3º As instruções e procedimentos operacionais relativos ao uso do SISAUT, inclusive orientações sobre acesso, autenticação, suporte técnico e funcionalidades do sistema, serão definidos em Instrução Normativa da Subsecretaria de Gestão de Pessoas.

Artigo 4º O disposto nesta Resolução não se aplica às universidades públicas estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP.

Artigo 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


CAIO MÁRIO PAES DE ANDRADE

Secretário de Gestão e Governo Digital


Este documento pode ser verificado pelo código

2025.11.25.1.1.28.1.220.1487773

em https://www.doe.sp.gov.br/autenticidade