Resolução Conjunta CC/SGP nº 07, de 28 de julho de 2010
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Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais da São Paulo Previdência - SPPREV, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para o exercício de 2010
Os Secretários da Casa Civil e de Gestão Pública, considerando o disposto no parágrafo único do art. 6º da LC 1079-2008, e nos arts. 5º e 6º da Resolução Conjunta CC/SGP-6-2010, resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2010, as metas
para os indicadores globais da São Paulo Previdência -
SPPREV, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP-
6-2010, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR instituída pela LC 1.079-2008, ficam
fixadas nos termos do Anexo desta resolução.
Artigo 2º - Para o exercício de 2010, excepcionalmente,
aplicam-se as disposições desta resolução
conjunta ao Instituto de Pagamentos Especiais de São
Paulo - IPESP.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1°-1-2010.
ANEXO
a que se refere o art.1 º da Resolução Conjunta CC/
SGP-7-2010
META DOS INDICADORES GLOBAIS DA SÃO PAULO
PREVIDÊNCIA - SPPREV