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Ofício Circular UCRH n° 09, de 06 de agosto de 2012

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Senhor Dirigente de Recursos Humanos


Como é de conhecimento de Vossa Senhoria, em março do corrente ano foi enviado aos Órgãos Setoriais de Recursos Humanos da Administração Direta e Autarquias, Ofício Circular UCRH nº 02/2012, para detectar os casos em que ambos (servidor e parente) não são ocupantes de cargos efetivos/função-atividade permanente e se encontram nomeados em cargos em comissão/funções de confiança, na mesma pessoa jurídica.

Com as informações prestadas, o processo SGP 20837/2008 foi encaminhado à Casa Civil, que através da Assessoria Jurídica do Governo exarou despacho , segundo o qual, para efeito de aplicação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, são cabíveis as seguintes providências pelos órgãos de pessoal das Secretarias de Estado e das Autarquias, que esta Unidade Central de Recursos humanos passa a orientar:

a) identificar as situações em que haja vínculo de parentesco ou afetivo entre titulares de cargos em comissão ou ocupantes de emprego de confiança, na mesma pessoa jurídica, desde que os respectivos servidores ou empregados não sejam titulares de cargo efetivo ou tenham sido admitidos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho após aprovação em concurso público;

b) excluir os casos em que o vínculo de parentesco foi constituído em data posterior, ainda que próxima, à nomeação ou contratação de ambos os servidores ou empregados;

c) notificar os servidores ou empregados comissionados puros para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem a apresentação do pedido de exoneração ou de rescisão do contrato de trabalho de um dos integrantes da relação atingida;

d) em caso de omissão, caberá ao órgão de pessoal adotar as providências visando à exoneração “ex officio” ou a rescisão do contrato de trabalho do servidor ou empregado cuja nomeação ou contratação se deu em momento posterior, permitindo com isso que se perfizesse a relação alvejada pela Súmula Vinculante nº 13.


Neste contexto, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias do recebimento deste, deverão informar a Unidade Central de Recursos Humanos sobre as providências adotadas.