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Lei nº 12.713, de 05 de outubro de 2007

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Fixa novo prazo para inscrição de servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1º - Fica estabelecido um novo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da publicação desta lei, para os servidores do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE, ativos e inativos, requererem suas inscrições, bem como para inscreverem seus beneficiários e agregados, previstos no Decreto-lei nº 257, de 29 de maio de 1970, com as modificações introduzidas pela Lei nº 11.456, de 9 de outubro de 2003.


Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2007


JOSÉ SERRA


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 06 de outubro de 2007 consultar DOE

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de outubro de 2007.