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Lei Complementar nº 327, de 14 de julho de 1983

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Reajusta os valores da escala de referências aplicável à série de classes de Pesquisador Cientifico


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:


Fago saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:


Artigo 1.º - Os valores da escala de referdências aplicável à série de classes de Pesquisador Científico, fixados pelo artigo 1.° da Lei Complementar n° 321, de 11 de março de 1983, ficam reajustados na seguinte conformidade:

Referência Valor Mensal Cr$
PqC - 6
732.632,00
PqC - 5
658.727,00
PqC - 4
623.381,00
PqC - 3
530.195,00
PqC - 2
380.265,00
PqC - 1
299.421,00


Artigo 2.º - O disposto nesta lei complementar aplica-se, também, aos inativos da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado, cujos proventos sejam cálculados dos com base na escala referida no artigo anterior, bem como aos Pequisadores Cientificos da Superintendência de Controle de Endemias.


Artigo 3.º - Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei complementar, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares mediante:

I - anulação parcial ou total das dotações especificas de Pessoal e Reflexos, bem como de outras dotações do Orçamento-Programa;

II - redução de recursos consignados à conta de Categoria de Programação 99.99.999.2.411 - Reserva de Contingência;

III - utilização de recursos até o limite de Cr$ 2.600.000.000,00 (dois bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), nos termos do § 1.°, do artigo 43, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.


Artigo 4.º - Os valores das escalas de referências aplicáveis à série de classes de Pesquisador Científico serão alterados, a cada seis meses, a partir de 1.° de janeiro de 1984.


Artigo 5.º- Esta lei complementar entrará em vigor em 1.° de julho de 1983 (vetado).


Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1983.


ANDRÉ FRANCO MONTORO


João Sayad, Secretario da Fazenda


Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração


José Serra, Secretário de Economia e Planejamento


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1983.


Esther Zinsly, Diretor (Divisão - Nível II).


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 15 de julho de 1983 consultar DOE pag 09