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Instrução UCRH nº 03, de 23 de maio de 2023

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Dispõe sobre o encaminhamento de processos e expedientes à Unidade Central de Recursos Humanos e ao Núcleo de Direito de Pessoal

A Unidade Central de Recursos Humanos da Secretaria de Gestão e Governo Digital, à vista das atribuições previstas no artigo 47, inciso I, alínea “b” e VI, alíneas “a” e “c”, do Decreto 66.017, de 15 de setembro de 2021, e diante do inciso VII do artigo 4º do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, e do § 2º do artigo 2º Portaria SubG-Cons nº 08, de 12/05/2023, expede a presente instrução:

I - Os processos e expedientes encaminhados à UCRH referentes à aplicação da legislação de pessoal deverão ser instruídos, obrigatoriamente, com os seguintes documentos relativos ao servidor ou empregado público:

a) Relatório completo e detalhado sobre a situação funcional;

b) Cópia do contrato de trabalho e das sucessivas alterações contratuais, se houver;

c) Indicação da legislação aplicável ao caso concreto e alterações, se houver, especialmente as referentes ao regime jurídico funcional e ao sistema remuneratório a qual pertence o cargo, a função-atividade ou o emprego público;

d) Cópia dos atos normativos internos e suas respectivas atualizações, das Secretarias e Autarquias aplicáveis ao caso concreto e alterações, se houver, como, por exemplo, as Resoluções, as Portarias, as Instruções etc.; e

e) Manifestação conclusiva do Setorial de Recursos Humanos sobre o assunto, observando as políticas, diretrizes e orientações emanadas pela UCRH e contextualizando os eventuais reflexos do caso concreto com a realidade da Pasta ou da entidade.

II - Além dos documentos previstos no item I, os processos e expedientes a serem encaminhados ao Núcleo de Direito de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado - NDP deverão estar instruídos com:

a) Informação quanto à existência de orientação jurídica referente à situação específica ou análoga ao caso concreto, como, por exemplo, Pareceres da Consultoria Jurídica, Pareceres dos Procuradores Autárquicos, Pareceres da Procuradoria Administrativa etc.;

b) Notícia sobre a existência de ações judiciais em curso, individuais ou coletivas, com a juntada de cópia de decisão(ões) judicial(is), se houver;

c) Informação quanto à existência de outros servidores e empregados públicos na mesma situação, haja vista a possibilidade de elaboração de parecer referencial nos termos da Resolução PGE nº 29, de 23 de dezembro 2015;

d) Informação quanto à praxe administrativa usualmente adotada em casos assemelhados, com indicação do respectivo fundamento normativo, ou indicação do ineditismo da questão; e

e) Formalização de dúvida(s) jurídica(s) específica(s).

III – O não cumprimento integral do disposto nos itens I e II ensejará a restituição dos processos e expedientes ao órgão ou entidade de origem, para complementação dos documentos faltantes.

IV - A UCRH e o NDP poderão:

a) requerer outros documentos não listados na presente Instrução, caso entendam indispensáveis para a análise do caso submetido à apreciação, para fins de elaboração de manifestação técnica conclusiva, pela UCRH, e parecer jurídico, pelo NDP;

b) expedir orientações complementares sobre os temas abordados no item I desta Instrução.

V – Esta Instrução revoga as disposições em contrário