Resolução nº 57, de 07 de agosto de 2014
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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF 38, de 17-06-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar 1.079, de 17-12-2008, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 1º trimestre do exercício de 2014, corresponde a 98,54% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF 40, de 15-06-2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 01/2014 - APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
1º Trimestre / 2014
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados - BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF-40, de 15/06/12, atendendo à previsão da LC 1.079-2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 1º trimestre de 2014.
3. De acordo com o normativo da comissão intersecretarial a que se refere o art. 6º da LC 1079-2008, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente.
As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2014 foram fixadas também por resolução conjunta da supracitada comissão intersecretarial.
4. A apuração dos indicadores da BR para o 1º trimestre de 2014 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 5 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.
5. De acordo com a resolução que define a metodologia para o cálculo da receita tributária, ela corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita está apresentada nos itens 7 a 15, a meta nos itens 16 a 18 e a receita efetiva nos itens 19 a 24.
6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2014 foi calculada em R$ 127.748,52 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2013 (R$ 117.936,02 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2014 (6,52%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2014 (1,69%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 09-05-2014. A receita de ICMS de 2013, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.735,15 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.547,61 milhões), receita de dívida ativa (R$ 212,12 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 319,47 milhões).
8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.067,42 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1994 a 2013 (R$ 10.863,42 milhões), da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 957,33 milhões) e da parcela estimada da arrecadação correspondente ao valor de IPVA não pago em exercícios anteriores, considerada como independente de ação fiscal (R$ 246,67 milhões).
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,84%), medida em janeiro do exercício seguinte.
10. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 1º trimestre de 2014, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 43.168,10, R$ 8.335,33, R$ 238.901,28 e R$ 70.810,12.
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.243,78 milhões).
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.429,16 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2013 e 2014, que foi de 3,98%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.605,44 milhões.
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2014 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2013, resultando em R$ 1.677,10 milhões.
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 147.342,25 milhões para o exercício de 2014, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 - Previsão da Receita Tributária (R$) – 2014
ICMS | 127.748.515.466,65 |
---|---|
IPVA | 12.067.417.420,87 |
ITCMD | 1.243.782.192,91 |
Taxas | 4.605.435.386,54 |
Parcelamentos | 1.677.103.597,14 |
TOTAL | 147.342.254.064,11 |
16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,00% da previsão de arrecadação, R$ 1.473.422.540,64, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 148.815,68 milhões.
17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado inicialmente (R$ 148.107,53 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda, em consonância com o normativo que define o indicador.
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido por resolução, que resultou em uma meta de R$ 40.314,17 milhões para o 1º trimestre do ano.
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.
20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 1º trimestre de 2014 foi de R$ 30.017,12 milhões, sendo R$ 502,62 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 500,57 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 59,95 milhões de valores da dívida ativa e R$ 57,84 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.
21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 9.347,57 milhões, sendo R$ 229,60 milhões referentes a veículos novos e R$ 9.117,97 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.
22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 1º trimestre foi de R$ 259,95 milhões.
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 1.106,75 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 417,79 milhões, sendo R$ 99,67 milhões referentes ao PPI, R$ 0,03 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos - PPD e R$ 318,09 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.
24. A receita tributária efetiva ao final do 1º trimestre de 2014 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária - SIGEO.
Tabela 2 - Receita Tributária Efetiva (R$) - 1º Trimestre
ICMS | 30.017.123.704,20 |
---|---|
IPVA | 9.347.569.986,33 |
ITCMD | 259.954.009,09 |
Taxas | 1.106.753.827,08 |
Parcelamentos | 417.791.524,82 |
TOTAL | 41.149.193.051,52 |
25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas - IC. O IC calculado foi de 309,20%. Entretanto, efetivamente, considerando os limites estabelecidos pelo normativo citado no item 3, o valor do IC não será superior a 1 (um).
.............(41.149.193.051,52 – 39.915.016.625,97)
(2) IC = -------------------------------------------------------- = 309,20%
.............(40.314.166.792,23 - 39.915.016.625,97)
portanto, IC = 100,00%
26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 27 a 31.
27. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.
28. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2014 foram fixadas em R$ 35.226.621.978,00 e R$ 22.506.265.450,50, respectivamente.
29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido por resolução, resultou em uma meta de R$ 8.612,91 milhões e linha de base de R$ 5.502,78 milhões para o 1º trimestre do exercício.
30. A receita não tributária efetiva do 1º trimestre de 2014 foi de R$ 8.475,02 milhões.
Tabela 3 - Receita não tributária (R$) - 1º Trimestre
Linha de Base | Meta | Arrecadação Efetiva 1º Trimestre/2014 | |
---|---|---|---|
Receitas Correntes | 8.318.940.643,64 | ||
Contribuições | 1.209.824.430,29 | ||
Patrimonial | 1.586.906.661,85 | ||
Agropecuária | 2.596.469,12 | ||
Industrial | 29.101.974,50 | ||
Serviços | 698.992.737,41 | ||
Transferências Correntes | 4.118.055.591,73 | ||
Outras Receitas Correntes Líquido | 673.462.778,74 | ||
Outras Receitas Correntes | 1.487.957.363,16 | ||
Deduções | 814.494.584,42 | ||
Receitas de Capital | 156.079.300,47 | ||
Alienação de Bens | 10.756.812,70 | ||
Amortização de empréstimos | 140.203,69 | ||
Transferências de Capital | 145.182.284,08 | ||
Outras Receitas de Capital | 0,00 | ||
Total | 5.502.781.902,65 | 8.612.909.073,62 | 8.475.019.944,11 |
31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 95,57%.
...........(8.475.019.944,11 - 5.502.781.902,65)
(3) IC = ---------------------------------------------------- = 95,57%
...........(8.612.909.073,62 - 5.502.781.902,65)
32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 – Apuração do ICA - 1º Trimestre de 2014
Indicador | IC | Peso | ICA |
---|---|---|---|
Receita Tributária | 100,00% | 0,67 | 98,54% |
Receita Não Tributária | 95,57% | 0,33 |
33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 1º trimestre de 2014, é de 98,54%.
BR - Apuração 1° Trimestre / 2014
Indicador | Linha de Base | Meta | Efetivo | IC | Peso | ICA |
---|---|---|---|---|---|---|
Receita Tributária | 39.915,02 | 40.314,17 | 41.149,19 | 100,00% | 0,67 | 98,54% |
Receita Não Tributária | 5.502,78 | 8.612,91 | 8.475,02 | 95,57% | 0,33 | |
R$ milhões |
Cláudia Bice Romano - Secretaria da Fazenda - GS
Sílvia Mara Correia - Secretaria da Fazenda - CGA
Solange Aparecida Iorio de Lima - Secretaria da Fazenda - CAT
Márcia Jane Campiani Colombo - Secretaria da Fazenda - CAF
Rosilene Aparecida Cheron Gentile - Secretaria da Fazenda - CEDC
Alberto Tsuyoshi Uenoyama - Secretaria da Fazenda - CPM
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 08 de agosto de 2014 Consultar DOE, pag 11