Resolução Conjunta SF/SEP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009
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Dispõe sobre os indicadores específicos e respectivas metas das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2009
O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, na Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 09 de fevereiro de 2009, e na Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009,
resolve:
Art. 1º - para o exercício de 2009, deverão ser considerados
os indicadores globais, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 09 de fevereiro de 2009, e respectivas
metas, na conformidade do Anexo da Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 12 de fevereiro de 2009, como indicadores
específicos e respectivas metas das unidades administrativas
das Secretarias da Fazenda e de Economia e Planejamento,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, à
vista do disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.079, de
17 de dezembro de 2008 e no § 2º do artigo 10 da Resolução Conjunta SF/SEP nº 01, de 12 de fevereiro de 2009.
§ 1º – o disposto no “caput” deste artigo não se aplica aos
ocupantes do cargo e da função-atividade de Agente Fiscal de
Rendas.
§ 2º – Excepcionalmente, aplicam-se as disposições deste artigo à São Paulo Previdência – SPPREV, à Agência Metropolitana da Baixada Santista – AGEM e à Agência Metropolitana de Campinas – AGEM-CAMP.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.