Resolução Conjunta CC/SG nº 12, de 01 de dezembro de 2017
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Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de base para os indicadores do Departamento Estadual de Trânsito - Detran-SP e dá outras providências, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2017
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e no art. 11
da Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 01 de dezembro de 2017, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2017, as metas e respectivas linhas de base e pesos dos indicadores a que se referem os incisos
I a VI do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 01 de dezembro de 2017, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante
desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a VI do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG nº 11, de 01 de dezembro de 2017, serão
apurados e avaliados anualmente.
Artigo 3º- Na ocorrência de fatores supervenientes, tais como alterações na legislação e decisões governamentais, de caráter
transitório ou não, que afetem a consecução das metas e independem da vontade dos servidores, as metas poderão ser revisadas
pela Comissão de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, mediante proposta justificada
do Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017
Anexos
Disponiveis no DOE de 04/12/2017 - Consultar DOE pág 01
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 04/12/2017 - Consultar DOE pág 01