Resolução Conjunta CC/SG nº 02, de 26 de maio de 2017
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Dispõe sobre o pagamento de adicional do valor da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Governo,
à vista do disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008,
resolvem:
Artigo 1° - Para o exercício de 2015, os servidores da São
Paulo Previdência – SPPREV receberão um adicional de 8,37%
(oito inteiros e trinta e sete centésimos por cento) do valor da
Bonificação por Resultados – BR, nos termos do § 1º do artigo
13 da Resolução Conjunta CC/SG nº 01, de 26 de maio de 2017,
e do artigo 12 da Portaria SPPREV nº 177, de 03 de novembro de 2015.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2015.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 27/05/2017 - Consultar DOE pág 01