Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 29 de julho de 2014
De Meu Wiki
Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2014
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão
Pública, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto
no art. 6º da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2014, as metas e as linhas
de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda,
a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 29 de julho de 2014,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos
servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta
resolução conjunta.
Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta e da linha de base previstos no Anexo desta resolução conjunta serão atualizados a fim de incorporar os valores efetivos ou previsões mais recentes dos parâmetros variação de IPCA e crescimento do PIB, no caso do ICMS, e valor médio e quantidade de veículos novos, no caso do IPVA.
Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores
receita tributária (I4) e receita não tributária (I5) especificadas
no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente
por ato do Secretário da Fazenda, observado o disposto
no artigo 7º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 29 de julho de 2014.
Artigo 3º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos
Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um)
a 5,0 (cinco), significando:
I - 1,0 (um)Péssimo;
II - 2,0 (dois) Ruim;
III - 3,0 (três) Regular;
IV - 4,0 (quatro) Bom;
V – 5,0 (cinco) Ótimo.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2014.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/ SGP-6, de 29-7-2014
LINHA DE BASE E META DOS INDICADORES GLOBAIS DA
SECRETARIA DA FAZENDA
INDICADOR (IN) | Linha de Base | Meta |
Índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) | 3,50 | 4,31 |
Índice de transparência fiscal (I2) | 40 | 50 |
Contratação de operações de crédito (I3)- R$ | 3.784.232.000,00 | 7.954.264.000,00 |
Receita tributária (I4)- R$ | 146.641.114.041,95 | 148.107.525.182,37 |
Receita não-tributária (I5)- R$ | 22.506.265.450,50 | 35.226.621.978,00 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de julho de 2013, Consultar DOE pag 07