Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013
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Revogada pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 04, de 08 de julho de 2014
Dispõe sobre a fixação das metas e linhas de base para os indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2013
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Secretário de Gestão Pública, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e nos arts. 6º e 8º da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da São Paulo Previdência – SPPREV a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 5,0 (cinco), significando:
I - 1,0 (um) Péssimo;
II - 2,0 (dois) Ruim;
III- 3,0 (três) Regular;
IV - 4,0 (quatro) Bom;
V – 5,0 (cinco) Ótimo.
Artigo 3º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013, ficando revogada a Resolução Conjunta CC/SGP nº 09, de 19 de julho 2012.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SGP-6, de 10-9-2013
METAS E LINHAS DE BASE DOS INDICADORES GLOBAIS DA SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV
INDICADOR | LINHA DE BASE | META |
Economia com a eliminação de pagamentos indevidos (I1) | R$ 93.474.204,19 | R$ 200.000.000,00 |
Percentual de benefícios de pensão concedidos em prazo inferior a 30 dias (I2) | 88,72% | 92,72% |
Prazo médio de concessão de benefícios de aposentadoria (I3) | 99,19 dias | 84,19 dias |
Indice de satisfação do segurado (I4) | 3,50 | 4,20 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de setembro de 2013, Consultar DOE