Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 04, de 27 de março de 2013
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Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, para o período relativo ao ano de 2012
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Gestão Pública, da Fazenda e de Planejamento e Desenvolvimento Regional, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, e nos arts. 5º e 6º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 27-3-2013, resolvem:
Artigo 1° - Para o ano de 2012, as metas para os indicadores globais do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-3, de 27-3-2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2012.
ANEXO
A que se refere o art. 1º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-4, de 27-3-2013 VALOR DA META DOS INDICADORES GLOBAIS DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
Janeiro a dezembro de 2012
Linha de Base | Meta | |
Índice de Periculosidade (IP) | 1,44 | 1,42 |
Índice de Mortos (IM) | 4,59 | 4,36 |
Índice de Trafegabilidade (IT) | 399,06 | 379,11 |
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 29 de março de 2013, Consultar DOE, Pag 05