Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 18, de 01 de dezembro de 2017
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Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de base para os indicadores do Departamento de Estradas de Rodagem- DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, no exercício de 2017
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo,
da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o
disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2017, as metas e respectivas
linhas de base e pesos dos indicadores a que se referem os incisos
I a IV do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 17, de 01 de dezembro de 2017, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte
integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a IV
do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 17, de 01 de dezembro de 2017, serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais
como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões
governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a
consecução das metas e independem da vontade dos servidores,
as metas poderão ser revisadas pela Comissão de que trata
o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, mediante proposta justificada do Superintendente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Anexos
Disponíveis no DOE de 04/12/2017 - Consultar DOE pág 24
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 04/12/2017 - Consultar DOE pág 24