Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 27 de novembro de 2017
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Dispõe sobre a fixação das metas para os indicadores da Secretaria da Segurança Pública e dá outras providências, tendo em vista o pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus servidores, a que se refere a Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, no exercício de 2017
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo,
da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o
disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, e no art. 25 da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 27 de novembro de 2017, resolvem:
Artigo 1º - Para o exercício de 2017, as metas dos indicadores
a que se referem os incisos I a III do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 27 de novembro de 2017, ficam fixadas nos
termos do Anexo que faz parte integrante desta resolução
conjunta.
Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a III
do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 27 de novembro de 2017, serão apurados e avaliados trimestralmente.
Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais
como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões
governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a
consecução das metas e independam da vontade dos servidores,as metas poderão ser revisadas pela Comissão de que trata
o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.245, de 27 de junho de 2014, mediante proposta justificada do Secretário da Segurança
Pública.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2017.
ANEXOS
Disponíveis no DOE de 28/11/2017 - Consultar DOE pág 04
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 28/11/2017 - Consultar DOE pág 04.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de novembro de 2017.