Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 12, de 18 de novembro de 2015
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Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de base para os indicadores do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR a seus servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, no exercício de 2015
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo,
da Fazenda e de Planejamento e Gestão, considerando o
disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, resolvem:
Artigo 1º – Para o exercício de 2015, as metas e respectivas
linhas de base e pesos dos indicadores a que se referem os incisos
I a IV do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015, ficam fixadas nos termos do Anexo que faz parte
integrante desta resolução conjunta.
Artigo 2º - Os indicadores a que se referem os incisos I a IV
do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 11, de 18 de novembro de 2015, serão apurados e avaliados anualmente.
Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes, tais
como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões
governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a
consecução das metas e independem da vontade dos servidores,
as metas poderão ser revisadas pela Comissão de que trata
o artigo 6º da Lei Complementar nº 1.121, de 30 de junho de 2010, mediante proposta justificada do Superintendente do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de
2015.
Anexos
ANEXOS DISPONÍVEL NO DOE DE 19/11/2015 CONSULTAR DOE
Dados Técnicos da Publicação
PUBLICADO NO DOE DE 19/11/2015 CONSULTAR DOE