Resolução Conjunta CC/SG/SF/SPG nº 10, de 02 de agosto de 2017
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Dispõe sobre procedimentos, tramitação e prazo
para a apresentação das propostas de indicadores,
critérios de apuração e avaliação, linhas de base e
metas, visando o pagamento da Bonificação por
Resultados - BR aos servidores a que se referem as
LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014
O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários de Governo, da Fazenda e de Planejamento e Gestão, observadas suas responsabilidades derivadas das LC 1.078-2008, 1.079-2008, 1.086-2009, 1.104-2010, 1.121-2010 e 1.245-2014, resolvem:
Artigo 1º - As propostas de Bonificação por Resultados,
referentes ao período de janeiro a dezembro de 2017, deverão
ser autuadas e registradas no órgão e entidade interessados,
processadas em expedientes exclusivos para essa finalidade, e
encaminhadas à Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio
do Grupo de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas,
da Coordenadoria de Planejamento, Gestão e Avaliação, até o
dia 21 (vinte e um) de agosto de 2017.
Parágrafo único - As propostas de que trata o caput deste artigo serão submetidas à Comissão Intersecretarial, após análise e manifestação do Grupo Técnico de Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas, a quem cabe prestar suporte e apoio técnico aos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e às instâncias decisórias no tocante à Bonificação por Resultados, conforme estabelecido no Decreto nº 62.598, de 29 de maio de 2017, que tratou da reorganização da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 2º – As propostas, contendo, num único processo,
os indicadores, seus critérios de apuração e avaliação, metas
e linhas de base, deverão contemplar, no mínimo, as seguintes
informações:
I – descrição dos indicadores, justificativa de sua importância estratégica para a organização, detalhamento da metodologia proposta para apuração, incluindo fórmulas de cálculo, unidades de medida, padrão de desempenho esperado a médio prazo, setor responsável pelo indicador na organização, peso do indicador na cesta de indicadores, período de apuração, fonte dos dados, considerações sobre recomendações anteriores emitidas pelas instâncias técnica e decisória da política de BR, e pesquisas ou outras informações complementares úteis à compreensão e avaliação do indicador;
II – justificativa e detalhamento da metodologia utilizada para a determinação dos valores de meta e linha de base, e série histórica de desempenho dos últimos 4 (quatro) anos, no mínimo, quando houver, e pesquisas ou outras informações complementares úteis à compreensão e avaliação das metas e linhas de base propostas;
III – quantidade de servidores aptos a receber a bonificação e número dos que a receberam no ano anterior;
IV - valor total pago a título de Bonificação por Resultados no ano anterior e previsão do gasto esperado com a BR de 2017.
V – apresentação das minutas de resolução conjunta, a que define os indicadores, seus critérios de apuração e avaliação, bem como a que fixa as metas, linhas de base e os respectivos pesos no Índice Agregado de Cumprimento de Metas.
Artigo 3º - As autarquias deverão elaborar propostas de
indicadores e metas próprias, as quais serão submetidas à apreciação
da comissão intersecretarial por intermédio do dirigente
da Pasta a que estiverem vinculadas, observando-se o prazo
estabelecido no artigo 1º desta resolução conjunta.
Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data
de sua publicação
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 03/08/2017 - Consultar DOE pág 04