Lei nº 12.471, de 26 de dezembro de 2006
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Dispõe sobre o subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado no exercício financeiro de 2006
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados, no exercício de 2006, os subsídios mensais do Governador e do Vice-Governador do Estado, nos valores constantes do artigo 1º da Lei nº 12.152, de 13 de dezembro de 2005, respectivamente de R$ 14.850,00 (quatorze mil, oitocentos e cinqüenta reais) e R$ 14.110,00 (quatorze mil, cento e dez reais), e os subsídios dos Secretários de Estado, nos termos determinados pela Lei Complementar nº 802, de 07 de dezembro de 1995.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2006.
CLÁUDIO LEMBO
Luiz Tacca Júnior
Secretário da Fazenda
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 27 de dezembro de 2006 consultar DOE]
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de dezembro de 2006