Instrução Normativa SGP nº 14, de 29 de outubro de 2025
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Dispõe sobre as orientações operacionais para a execução do Recadastramento Anual 2025, em conformidade com a Resolução SGGD nº 45, de 24 de outubro de 2025.
Art. 1º Os procedimentos operacionais do Recadastramento Anual 2025 no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, para atendimento do disposto na Resolução SGGD nº 45/2025, a serem adotados pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, são os previstos nesta Instrução Normativa.
Art. 2º - Canais oficiais de recadastramento:
I - Portal SOU.SP.GOV.BR: https://www.sou.sp.gov.br/;
II - Aplicativo SOU.SP.GOV.BR, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).
Parágrafo único - Fica vedado o uso de canais ou formulários diversos dos previstos nos incisos I e II para fins de recadastramento, salvo exceções previstas na Resolução SGGD nº 45/25.
Art. 3º - O Fluxo para o recadastramento pelos servidores, empregados públicos e militares em atividade, no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, será o seguinte:
I - Acessar o Aplicativo SOU.SP.GOV.BR ou o Portal SOU.SP.GOV.BR;
II – Realizar a Prova de Vida por meio do aplicativo GOV.BR, após ter clicado no bloco Prova de Vida no aplicativo SOU.SP.GOV.BR;
III - Preencher os dados e anexar documentos comprobatórios, quando couber, para os indicados no caput deste artigo que possuem suas folhas de pagamento processadas pela Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp;
IV - Finalizar o envio do Recadastramento.
§ 1º Nos casos que houver Requerimento, o interessado deverá acompanhar via plataforma do SOU.SP.GOV.BR, caso haja necessidade de correção de informações ou saneamento de inconsistências solicitadas pelos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação, devendo atender às pendências até o deferimento final do Requerimento.
§ 2º - Os documentos comprobatórios enviados aos órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, por meio de Requerimentos Digitais, deverão ser analisados na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de Requerimento do SOU Gestão de Pessoas, no prazo máximo de 10 dias após a finalização do Recadastramento.
Art. 4º - Os indicados, mencionados no art. 3º, poderão obter suporte presencial para a realização do recadastramento, nos órgãos setoriais ou subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal de sua vinculação.
Art. 5º - Deverão ser cadastrados em processo SEI, com a devida documentação comprobatória e conforme descrito no Anexo I, os casos excepcionais previstos na Resolução SGGD nº 45/25, as seguintes situações:
I - incapacidade absoluta;
II - restrição de liberdade;
III - afastamento/licença – servidor fora do país;
IV - admissão no PROVITA; e,
V - servidor sem biometria cadastrada.
Art. 6 º - A atualização dos dados pendentes de Recadastramento dos indicados no art. 3º, abrangidos pelo art. 5º, deverão ser realizados pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal por meio da Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo Recadastramento do “SOU Gestão de Pessoas”, no máximo até 5 (cinco) dias após a entrega dos documentos comprobatórios .
Art. 7º - O não envio do Processo SEI para a Unidade SGGD-SGP-DGSP-CASP-RECADRH, conforme previsto no Anexo I, com as devidas comprovações e assinatura, assim como a não atualização dos dados das etapas pendentes do Recadastramento citados no art. 6º, acarretará após o prazo do Recadastramento, na suspensão dos vencimentos e salários dos servidores, empregados públicos e militares em atividade de que trata o artigo 6º do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, alterada a redação pelo Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024.
Art. 8º - O acompanhamento sobre a situação de efetivação ou não do Recadastramento, deverá ser realizado pelos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, por meio de painel disponibilizado na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de BI do Sistema de Gestão de Pessoal - SGP.
Art. 9º - O acesso ao Painel de Acompanhamento do Recadastramento - módulo de BI do Sistema de Gestão de Pessoal – SGP, ao módulo de Requerimento e de Recadastramento do “SOU Gestão de Pessoas” na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) será liberado para os servidores responsáveis por essas atividades mediante solicitação do Dirigente de Gestão de Pessoas, à Subsecretaria de Gestão de Pessoas, por meio do e-mail sgpacesso@sp.gov.br, a partir do modelo disponibilizado aos dirigentes.
Art. 10 - O processo de suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de que trata o artigo 8º da Resolução SGGD nº 45, de 24 de outubro de 2025, dos indicados no art. 3º que têm o processamento do pagamento nos sistemas da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp (folhas Centralizadas e Descentralizadas) serão realizados automaticamente durante o período de programação da folha de pagamento.
Art. 11 - Os órgãos/entidades que não processam a folha de pagamento na Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, deverão realizar a suspensão e restabelecimento dos vencimentos e salários de forma autônoma, observando as informações do Painel de Recadastramento, disponibilizado na Minha Área (https://minhaarea.sp.gov.br/) - módulo de BI do SGP, em cumprimento ao artigo 6º do Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, alterada a redação pelo Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, mesmo que estejam em situações de afastamentos ou licenças sem recebimento de vencimentos e salários.
Art. 12 - Os órgãos setoriais e subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal deverão divulgar os prazos, canais oficiais e orientações do Recadastramento em seus meios institucionais, assegurando a uniformidade de termos previstos nesta Instrução e na Resolução SGGD nº 45/2025.
Art. 13 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, observando-se integralmente a Resolução SGGD nº 45/2025 e o Decreto nº 52.691/2008, ficando revogadas as orientações internas em sentido contrário.
ANEXO I – Procedimentos para envio dos documentos comprobatórios por meio SEI nos casos excepcionais citados no art. 5º
1. Para as justificativas de incapacidade absoluta ou restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA ou servidor sem biometria cadastrada referente à condição do servidor, os órgãos Setoriais e/ou Subsetoriais de Recursos Humanos deverão, em caráter excepcional, abrir um Processo SEI, com as seguintes características:
Tipo de Processo: Recadastramento Administrativo Servidores Ativos
Interessados: SGGD-SGP-DGSP-CASP-RECADRH
A partir do preenchimento destas informações, será gerado um processo SEI, no qual deverão ser anexados os documentos a seguir, os quais já estarão parametrizados com o Nível de Acesso Restrito, com a Hipótese Legal do Artigo 31 da Lei Federal nº 12.527/2011, por se tratar de dados pessoais, e que, após assinados, deverão ser encaminhados para a Unidade SEI - SGGD-SGP-DGSP-CASP-RECADRH:
I - Formulário de Recadastramento Administrativo: foi criado este formulário padrão no SEI, o qual deverá ser preenchido com todos os campos apresentados e assinado pelo usuário responsável pelo processo.
II - Documentação comprobatória que justifique a condição do servidor: deverá ser anexada documentação que já esteja disponível no órgão ou que for entregue por representante legal, escolhendo-se o “Tipo de Documento” Externo, em seguida o Tipo do Documento “Comprovante Recadastramento Incapacidade Absoluta” ou “Comprovante Restrição de Liberdade” ou “Comprovante Recad afast/licença-serv fora do país”, ou “Comprovante Recadastramento admitido no PROVITA”, ou “Servidor sem biometria cadastrada” a depender da condição do servidor.
2. Para as justificativas de Incapacidade absoluta ou Restrição de liberdade ou afastamento/licença - servidor fora do país ou admitido no PROVITA, ou Servidor sem biometria cadastrada, seguem os tipos de documentos comprobatórios que deverão ser apresentados:
2.1 Incapacidade absoluta: cópia digitalizada de documento que comprove a incapacidade, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, para os servidores “Licenciados por motivo de saúde” ou “Afastados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS- Auxílio-Doença”.
2.2 Restrição de liberdade: cópia digitalizada de documento que comprove a restrição, bem como a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a qual comprove que o servidor está em restrição de liberdade, sendo utilizado para servidores que se encontram afastados por motivo de prisão em flagrante, preventiva ou temporariamente ou pronunciada.
2.3 Afastamento/Licença - servidor fora do país: cópia digitalizada de documento que comprove o Afastamento/Licença, com publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, se houver obrigatoriedade, e Atestado de Vida emitido por Embaixada ou pelo Consulado do Brasil nos respectivos países, contendo a assinatura do servidor, bem como os dados pessoais, o endereço da residência atual, e-mail de contato ou comprovante de residência no exterior.
2.4 Admitido no PROVITA: cópia digitalizada do Ofício da entidade competente do Estado de São Paulo que comprove que o servidor foi admitido no Programa Estadual de Proteção a Vítimas e Testemunhas (PROVITA/SP).
2.5 Servidor sem biometria cadastrada: print da tela do aplicativo SOU.SP ou do GOV.BR com a sinalização de que não foi possível realizar a Prova de Vida e cópia de documento de identificação oficial com foto, que esteja legível e dentro da validade. As justificativas apontadas nos itens 2.3 e 2.5 somente poderão ser utilizadas caso o servidor não consiga realizar a Prova de Vida em decorrência de não possuir biometria cadastrada e estiver impossibilitado de realizar sua coleta ou atualização junto ao TSE, bem como não possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o Registro Geral (RG) do Estado de SP.
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2025.10.31.1.1.28.5.209.1439782