Despacho Normativo do Governador, de 09 de março de 2023
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No processo PGE-EXP-2022-25021, em que é interessado Procuradoria Geral do Estado, sobre Licença à gestante: “À vista da representação da Procuradora Geral do Estado, decido, em caráter normativo, com assento nos arts. 3º, XII, e 7º, inc. XXIII, da Lei Complementar nº 1.270, de 25 de agosto de 2015 (Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo), determinar:
I – a extensão, às servidoras temporárias contratadas com base na Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, da eficácia das decisões judiciais reiteradas que concederam, a tais servidoras, o direito a 180 dias de licença à gestante;
II – que a extensão referida no item precedente não produzirá efeitos retroativos; e
III – o dever de observância, quanto aos primeiros 120 dias da licença, do que determina o art. 72, § 1º, da LF 8.213-91.” Retificação do D.O. de 30-12-2022 No despacho do Governador, de 29-12-2022, leia-se como segue e não como constou: No processo SIMA-EXP-2022-00018... e Matrícula nº 33.226..